Adorei o artigo, parabéns! Eu tenho uma dúvida: quando o devedor só possui por exemplo ações, outras contas digitais sem ser poupança, pode ser bloqueada também?
Adorei o artigo, parabéns! Eu tenho uma dúvida: quando o devedor só possui por exemplo ações, outras contas digitais sem ser poupança, pode ser bloqueada também?